TRE DO PARANÁ NEGA PEDIDO DE LULA PARA VOTAR NA CADEIA DA POLÍCIA FEDERAL


O TRE do Paraná negou pedido do presidiário Lula para instalar Seção Eleitoral Especial na sede da Polícia Federal, onde está preso cumprindo pena de 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro.
Pela lei, presos cuja condenação ainda não transitou em julgado, como é o caso do ex-presidente que foi condenado em segunda instância, podem votar. O Código Eleitoral estabelece o número mínimo de 50 eleitores para a existência de uma seção eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral reduziu esse montante para o mínimo de 20 eleitores aptos em estabelecimentos penais.
Como na sede da Polícia Federal, onde Lula está preso, não possui esse número mínimo de apenados, a Justiça Eleitoral não vê condições legais para instalar a seção. Com isso, o presidiário Lula não poderá votar em seu candidato, o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, que tem como vice a deputada estadual gaúcha Manuela D´Ávila, do PCdoB.


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