A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou Projeto de Lei de autoria do vereador Olímpio Oliveira, que trará enorme benefício a famílias de baixa renda que sofrem o abuso do corte de energia elétrica, gás e água quando atrasam por mais de 15 dias o pagamento de suas contas.
Sancionado pelo prefeito campinense, a nova Lei proíbe que as empresas de distribuição de energia elétrica, gás e água e saneamento, efetuem a cobrança de taxas para religação dos serviços quando as contas são regularizadas.
Somente quando a interrupção desses serviços for solicitada pelo usuário é que poderá ser efetuada a cobrança de taxa de religação.
Segundo o vereador Olimpio Oliveira, o usuário é prejudicado porque, mesmo após efetuar os pagamentos em atraso só tem a regularização do serviço pagando taxas de religação onerosas e descabidas.
Este é o Projeto de Lei do vereador Olimpio Oliveira, transformado em Lei após sanção do prefeito:
Art. 1º – Fica proibida, no Município de Campina Grande, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação se serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.
Art. 2º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, Artigos de 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
Setembro de 1990 (Código do Consumidor).
Art. 3º – A fiscalização desta lei, ficará a cargo do Procon Municipal.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL





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