A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e seu vice Clecitoni de Albuquerque, podem ser afastados dos cargos já no próximo mês de julho, caso a decisão do TRE seja de manter a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Antonio Rudimacy Firmino de Sousa, proferida em agosto do ano passado.
Na Ação de Investigação Eleitoral, a prefeita e seu vice foram acusados de 'inchar' a folha com a contratação irregular de centenas de cabos eleitorais, em pleno período vedado por lei.
Também são acusados de distribuir cestas básicas com eleitores, sem que houvesse programa específico regulamentado antes da eleição.
Com esses dois expedientes, a prefeita teria desequilibrado o pleito, obtendo dividendos eleitorais e conquistando a eleição, utilizando a compra de votos através da distribuição de empregos e alimentos.
Após serem cassados em primeira instância, a prefeita e o vice recorreram ao TRE. Agora, o relator desse recurso, o juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, pediu pauta para o julgamento.
PREFEITA E VICE FORAM CASSADOS PELO JUIZ ELEITORAL DE BAYEUX EM 15 DE AGOSTO DE 2022
A prefeita de Bayeux, Luciene Gomes (PSD), teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (15). A decisão também atinge o vice-prefeito Clecitoni de Albuquerque.
A decisão foi do juiz eleitoral Antônio Rudimacy Firmino de Sousa. Os dois são acusados de abuso de poder econômico e conduta vedada, nas eleições de 2020. Também foi estabelecida sanção de inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 10 mil.
Inchaço na folha e distribuição cestas básicas
De acordo com o magistrado, os cassados se beneficiaram com a distribuição de cestas básicas e nomeação de servidores públicos, no período eleitoral de 2020.
Com base em dados do TCE, e documentação apresentada pelo MPE, o magistrado afirmou que a folha de pagamento foi inflada em 15,02%, que corresponde ao valor mensal de R$ 416 mil, em período vedado, com objetivo de obter dividendos eleitorais.
A decisão traz ainda a informação que, após a eleição, com a vitória de Luciene, os servidores nomeados foram exonerados, conforme cópia do Diário Oficial do Município, juntado pelo representante do Ministério Público.
O que disse o magistrado
''A nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito desequilibra as eleições e aniquila a vontade do eleitor, favorecendo exclusivamente a candidata que praticou o ato. Sabe-se que no Brasil é comum comprar voto com promessa de emprego e que os cargos em comissão e de livre nomeação pelos agentes públicos são os braços e pernas da corrupção, uma vez que se nomeiam afilhados e correligionários em troca de votos”, afirmou o magistrado.
E continuou: “foram nomeados mais de 300 funcionários no período vedado, justificando as nomeações no estado de calamidade pública e necessidade devido a pandemia, mas as nomeações não foram exclusivamente para atender as necessidades inadiáveis da saúde, mas com fim eleitoral.”
Postar um comentário