É O FIM DO MUNDO: Ministério Público cobra que prefeito de Sapé exonere Secretário de Finanças condenado por improbidade



O Prefeito de Sapé, Sidnei Paiva de Freitas é um Major da PM. Nascido em Nova Iguaçu/RJ, Major Sidnei conquistou a eleição com a promessa de moralizar a administração municipal e combater a corrupção.

Ao compor sua equipe, o Major Sidnei nomeou Normando Paulo de Souza Filho como Secretário de Finanças. Ocorre que o cidadão já foi condenado por improbidade administrativa quando era gestor da Câmara Municipal de Sobrado, teve contas rejeitadas pelo TCE, consta no cadastro de pessoas inidôneas e está impedido de ocupar função pública por 5 anos.

Diante desse fato tão grave, a Promotora de Justiça Dra Paula da Silva Camilo Amorim cobrou ao prefeito Major Sidnei que exonere o secretário no prazo de 10 dias, sob pena de também ser processado por improbidade administrativa.

É o típico caso de se colocar uma raposa para tomar conta do galinheiro.


Enriquecimento e prejuízo ao erário

O MPPB considerou a existência de acórdãos do TCE, referentes aos processos 03374-12 e 05608-13, os quais têm Normando Paulo de Souza Filho, com sua tramitação encerrada, nos quais “as contas (do então presidente da Câmara Municipal de Sobrado) foram consideradas irregulares, por ato doloso de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento e prejuízo ao erário, e que não houve, à época, interposição de recurso contra as decisões do TCE”. De acordo com as decisões, um dos prazos de impedimento se estende até o dia 5 de junho e o outro em 18 de dezembro deste ano.


A ação civil pública por ato de improbidade contra o secretário de Finanças foi protocolada sob o número 0800469-77.2016.815.0351 e tramitou na 1ª Vara da Comarca de Sapé. O processo impôs a Normando Paulo de Souza Filho, “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano e proibição de contratar com o poder ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos, com trânsito em julgado em 18 de outubro de 2019”.

PoderPB

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