A farra com o dinheiro público no município de Caldas Brandao começa a ser punida com o rigor da Lei. Por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba condenaram o ex-presidente da Câmara Municipal de Caldas Brandão, Adão Soares de Souza, e o seu sobrinho, Alex Sousa da Silva, pelo crime de peculato.
Adão de Souza foi condenado a uma pena de cinco anos, dois meses e seis dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 440 dias-multa. Já Alex da Silva a uma sanção de três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 330 dias-multa, substituída por duas restritas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade prestação pecuniária.
A acusação: o presidente da Câmara nomeou o sobrinho como motorista. Só que o Poder Legislativo sequer dispunha de veículo. E o motorista contratado nunca deu um expediente nem prestou qualquer serviço, apenas embolsando o dinheiro do contracheque, ou seja, se apropriando de dinheiro público.
Nesse exato momento, de acordo com várias denúncias já formuladas e encaminhadas ao Ministério Público, a prefeita Neuma Rolim pratica o mesmo crime, várias vezes ao mesmo tempo. Ela teria nomeado dezenas de familiares dos vereadores, em troca de apoio parlamentar à
Pelo princípio da simetria, os crimes cometidos pela prefeita são exatamente iguais ao praticado pelo ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Caldas Brandão. Só que no caso da prefeita, a pena será cumulativa. Quer dizer, ela poderá ser condenada a uns 30 anos de prisão.





Postar um comentário