TCE julga irregulares licitação e contrato com advogados para cobrança de royalties de petróleo



Decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado nesta quinta, 9, acerca de processo envolvendo pagamentos em torno R$ 500 mil a uma firma de advocacia pela prefeitura de São Miguel de Taipu, deve trazer muita dor de cabeça a outros gestores em todo o Estado da Paraíba, que adotaram procedimentos semelhantes.

Vamos pegar um caso concreto: a Prefeitura de Caldas Brandão, onde a prefeita Neuma Rolim dispensou licitação e contratou a firma PARAGUAY RIBEIRO COUTINHO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, de Brasília, com menos de 1 ano de constituída. Em poucos meses, os espertos advogados receberam cerca de R$ 530 mil pelos tais serviços de recuperação de royalties de petróleo.

Agora, o TCE entendeu e julgou serem irregulares tanto a dispensa de licitação como a contratação de tais escritórios de advocacia. Diante dessa decisão, tanto a prefeita de Caldas Brandão, Neuma Rolim, como outros gestores que adotaram esses procedimentos poderão responder por improbidade administrativa, além de serem obrigados ao ressarcimento dos cofres públicos das quantias elevadas que repassaram às empresas contratadas de forma irregular.

Prefeita Neuma Rolim, de Caldas Brandão, contratou escritório de advocacia de forma irregular

''A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba votou pela irregularidade, em sessão desta quinta-feira (9), da Inexigibilidade de Licitação 001/2015, pela qual a Prefeitura de São Miguel de Taipú firmou contrato – também considerado irregular – de assessoria jurídica para recuperação de royalties de petróleo e gás natural.
A decisão, à unanimidade, se deu após exame do processo 08186/16, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo,  e inclui também determinação de abertura de Tomada de Contas Especial para verificar pagamentos que totalizam R$ 453,5 mil, feitos ao advogado Taiguara Fernandes de Sousa.'' (Bastidores da Política)

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