TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO DO LIXO EM ALHANDRA


Em sessão ordinária, a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba manteve suspensa, sem prejuízo da prestação dos serviços à população, a Tomada de Preços 06/2018, da prefeitura de Alhandra, objetivando contratar empresa para realizar limpeza, coleta e destinação do lixo urbano do município.
A decisão, tomada à unanimidade, se deu por referendum de medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Costa. Relator do processo 15466/18, ele justificou a suspensão em face de irregularidades identificadas, pela Auditoria da Corte, no procedimento licitatório contestado em denúncia formulada pela empresa Ecobom Consultoria e Serviços Eireli EPP.
O conselheiro destacou, entre elas, fracionamento de despesa, opção por modalidade não adequada (Tomada de Preços ao invés de Concorrência), inexistência de planilha de composição de custos para dar suporte técnico aos preços unitários “absurdos e exorbitantes”, e “exigência ilegal” de certidão municipal de adimplência do licitante, este último um item considerado restritivo de competitividade.
E frisou, em sua decisão, que “restou comprovado que os valores estimados e indicados no edital são, de fato, demasiadamente superiores aos praticados no mercado, sem quaisquer justificativas técnicas que o acobertem”. A Câmara fixou prazo de 15 dias, a contar da citação, para a prefeitura apresentar justificativa e defesa acerca da denúncia e das irregularidades no edital.


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